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quinta-feira, 13 de abril de 2017

Orobó: Em tempos de Páscoa, o ódio venceu

A Páscoa tem um significado simbólico bastante emblemático, no Primeiro ou Antigo Testamento tem a finalidade de celebrar a passagem do Senhor Deus, que libertou o povo de Israel da escravidão do Egito. No aspecto histórico a Páscoa no Antigo Testamento é a festa que faz a memória da passagem de Deus no Egito para a libertação do povo.

A Páscoa no Novo Testamento é a passagem da morte para a vida – é a Ressurreição de Jesus de Nazaré, que havia sido morto na cruz. É a vitória de Deus sobre tudo o que fere e mata a vida. Jesus faz a sua passagem da morte para a vida plena. A partir da Ressurreição de Jesus temos o convite de Deus para participar da vida eterna.

Mesmo diante de tanta simbologia e de um significado pleno em Orobó o ódio venceu, uma tradição histórica que marca a distribuição de peixes à população do município foi quebrada pelo atual Prefeito, e o motivo? O ódio que nutrem pela oposição.

As legislações atuais tem sido bastante rígidas em relação a distribuição de bens à população em ano eleitoral, frise-se a regra aplica-se tão somente AO ANO ELEITORAL, a lei exige que o gestor público tenha lei municipal, preste contas e faça tudo certinho para evitar o uso dos bens com finalidade eleitoral, em Orobó isso não aconteceu o Prefeito deixou de tomar os cuidados mínimos na hora de realizar doações e foi alvo de uma investigação da Justiça Eleitoral.

Agora, com ódio por ser alvo de investigações eleitorais o atual gestor cancelou a distribuição de peixes à população alegando, mentirosamente, que uma ação movida pela oposição estaria impedindo que ele realizasse a doação, diante disto, percebemos um gestor cego, afogado no ódio e na sede de vingança.

Se engana quem pensa que a população é boba e que não percebe as coisas, se engana quem acha que pode manipular para sempre ou enganar para sempre as pessoas, existe uma bela frase que diz "Você pode enganar algumas pessoas o tempo todo ou todas as pessoas durante algum tempo, mas você não pode enganar todas as pessoas o tempo todo".

Fica claro para as pessoas que a entrega dos peixes foi cancelada unicamente por conta do ódio que o atual gestor nutri pela oposição, isso fica evidente em outras situações como a do Hospital Severino Távora que está prestes a encerrar as atividades porque o Prefeito se recusa a renovar o convênio e repassar a verba do SUS para a unidade, é lamentável, mas é real, pela primeira vez na história de nossa amada Orobó o ódio está superando a razão e quem está sofrendo com isso são as pessoas mais humildes.

Mas vale lembrar, NADA É PARA SEMPRE.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

"Caso Chaparral" segue para Brasília e será julgado pela Suprema Corte Eleitoral

O episódio de abuso de poder político e econômico envolvendo o prefeito de Orobó, Cleber Chaparral, chega a sua última instância, a palavra final sobre o caso será do Tribunal Superior Eleitoral, o colegiado do TSE deverá decidir qual decisão prevalecerá, a da juíza de Orobó que cassou o prefeito ou a do TRE que absolveu.

O Ministério Público Federal entrou na briga e pediu através de recurso que a Suprema Corte restabeleça a sentença da juíza de Orobó que cassou o prefeito e o condenou a inelegibilidade por 8 anos, para o Procurador da República representante do Ministério Público Federal a decisão do Tribunal de Pernambuco foi ilegal e deve ser modificada pela Suprema Corte.

Neste dia 11 de Abril de 2017 o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acatou o recurso do Ministério Público Federal e enviou o processo para Brasília, nos próximos dias o novo relator do caso será conhecido.

Recurso Especial no RE n. 99-34.2016.6.17.0096

Recorrentes: Eduardo Gabriel Barbosa, Cleber José de Aguiar Silva e Ministério Público Eleitoral

Recorridos: Vários

DECISÃO MONOCRÁTICA

Como se percebe do cabeçalho, são três recursos, e independentes entre si. 

Pelo primeiro, dentre outras coisas, alega-se ofensa ao art. 73, § 10°, Lei n. 9.504/97. Pelo segundo, ofensa ao mencionado art. 73 como um todo. No caso do último recurso, ofensa ao inciso IV do mesmo dispositivo e ao inciso XVI do art. 22 da LC n. 64/90.

Dito isso, passo à fundamentação.

De fato, verifica-se que, no acórdão recorrido, consta a análise do mencionado dispositivo legal (ver a fl. 1.156 dos autos) referente ao primeiro recurso. O mesmo vale para o segundo recurso, já que seu recorrente litiga contra o primeiro recorrente. Por fim, quanto ao terceiro recurso, a análise do dispositivo legal mencionado se encontra na fl. 1.159. Por isso, os recurso são cabíveis, não se necessitando analisar, por irrelevância, o fundamento recursal pautado nas apontadas divergências jurisprudenciais. 

Além disso, os demais pressupostos de admissibilidade estão presente, especialmente a tempestividade, a legitimidade e o interesse recursal.

Dito isso, passo ao dispositivo. 

Diante do exposto, DOU SEGUIMENTO aos presentes recursos, os quais deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral. `

Publique-se. 

Recife, 10 de abril de 2017.

Des. Antonio Carlos Alves da Silva

Presidente

Um novo julgamento será realizado e desta vez por Ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, alguns deles são responsáveis inclusive pelo julgamento de envolvidos na operação Lava Jato, segundo informações a expectativa é que o caso seja concluído ainda neste ano de 2017.

Clique Aqui para ter acesso ao site do Ministério Público Federal

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Vereadores da situação reprovam Projeto de Lei que beneficiaria universitários

Um projeto de lei de autoria da bancada de Oposição G5 composta por Amilton do Sintraf, Lucio Ramos, Livio Aguiar, Paulo Brito e João Cipriano que beneficiaria os estudantes universitários do município de Orobó foi rejeitado pelos vereadores da situação, pela lei passaria a ser obrigatório a prestação do serviço pela prefeitura aos estudantes.

Os vereadores da situação, que apoiam o Prefeito Cleber Chaparral votaram fechado contra o projeto de lei que beneficiaria os estudantes universitários, a alegação dos vereadores da situação foi a de que a proposta seria ilegal e que deveria partir apenas do prefeito.

A bancada de oposição questionou e afirmou que outros municípios já fizeram esse projeto de lei e que inclusive alguns deles o projeto partiu pros próprios vereadores.

O placar de 6 votos contra o projeto e 5 votos favoráveis demonstra que os vereadores da situação atuaram para barrar a proposta da oposição para evitar que o grupo denominado G5 beneficiasse os estudantes universitários.

Após a reprovação do projeto o vereador Paulo Brito informou que o G5 apresentou na câmara um requerimento para que o prefeito envie o projeto de lei para a câmara que a bancada de oposição votará a favor.

Ao final restou claro que houve um movimento político para evitar a aprovação do projeto, agora, a responsabilidade está nas mãos do Prefeito, será que ele enviará tal projeto de lei para a câmara ou deixará os estudantes universitários dependentes de sua vontade?

Votaram contra o projeto: Davi Aguiar, Lucio Donato, Lia, Junior de Chã do Rocha, Thomas Brito e Gordo de Zé Gue.

Segue abaixo o projeto de lei que foi rejeitado pelos vereadores da situação.




quarta-feira, 22 de março de 2017

Tribunal Regional Eleitoral REPROVA contas do Prefeito Chaparral por indícios de fraudes

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e rejeitou no último dia 20 de Março a prestação de contas do Prefeito reeleito de Orobó, Cleber José de Aguiar da Silva, segundo o Ministério Público o prefeito teria cometido fraude na prestação de contas usando nome de laranjas.

Os indícios de fraudes fizeram o Tribunal Regional Eleitoral rejeitar as contas apresentadas pelo Prefeito, já o Ministério Público Federal abriu investigação própria para apurar possível cometimento de crime eleitoral.

As contas reprovadas serão enviadas para o Tribunal Superior Eleitoral e será juntada ao julgamento do processo de abuso de poder político e econômico que novamente será analisado e desta vez pela mais alta corte do país.